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Data: 23/03/2024
Categoria: Artigo
Autor: Rafa Santos
A decisão do Superior Tribunal de Justiça que homologou a sentença da Justiça italiana que condenou o ex-jogador Robinho nove anos de prisão por estupro é inédita e tem provocado debate entre especialistas.O ex-atleta foi preso na quinta-feira (21/3) após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal de Justiça, rejeitar Habeas Corpus e manter decisão do STJ que determinou a execução imediata da pena que fora aplicada pela justiça italiana.O ministro entendeu que, ao homologar a sentença proferida na Itália contra o ex-jogador, o STJ cumpriu a legisl...

A decisão do Superior Tribunal de Justiça que homologou a sentença da Justiça italiana que condenou o ex-jogador Robinho nove anos de prisão por estupro é inédita e tem provocado debate entre especialistas.

O ex-atleta foi preso na quinta-feira (21/3) após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal de Justiça, rejeitar Habeas Corpus e manter decisão do STJ que determinou a execução imediata da pena que fora aplicada pela justiça italiana.

O ministro entendeu que, ao homologar a sentença proferida na Itália contra o ex-jogador, o STJ cumpriu a legislação e os acordos firmados pelo Brasil, de forma que a decisão da corte deve ser mantida.

O fato de a pena contra o ex-jogador ter sido executada antes do fim de todos os recursos possíveis na ação de homologação tem dividido especialistas. O advogado e parecerista Lenio Streck, por exemplo, defende a necessidade de a decisão transitar em julgado antes da execução.

“O trânsito em julgado é do processo no Brasil. Enquanto não esgotar no Brasil (no caso, recurso extraordinário para o STF) e embargos no próprio STJ, Robinho não poderia ser recolhido. Isso viola frontalmente a ADC 44 (presunção da inocência)”, explica.

No julgamento da ADC 44, o STF validou o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece o trânsito em julgado da sentença como exigência para a prisão.

Lenio afirma que a decisão da Justiça italiana sequer deveria ser homologada. “Não poderia ser concedida a homologação. Robinho é barsileiro nato. O artigo 100 da Lei apresenta inconstitucionalidade. Não se trata de discutir o mérito do caso. Trata-se de discutir o pedido à luz do que a Constituição brasileira prevê. Na minha opinião, o STJ se equivocou.

Inclusive quando manda prender de imediato”, sustenta.

Competência questionada

O professor de Direito Processual Penal no IDP, Luís Henrique Machado, acredita que o STJ possui a competência somente de homologar a sentença estrangeira, não de executá-la. Ele explica que, tecnicamente, compete à Justiça Federal de Santos executar a condenação, mas, por questão de segurança jurídica, apenas após o trânsito em julgado da homologação.

“Por haver questionamento, em tese, sobre suposta violação da soberania do Estado brasileiro, a matéria é passível de discussão via recurso extraordinário endereçado ao STF. Na minha avaliação, a interpretação sistemática adotada pelo ministro Sebastião Reis Jr. entendendo pela impossibilidade de fixação de regime, bem como pela necessidade de trânsito em julgado da homologação foi a mais consonante com o texto constitucional”, argumenta.

O criminalista Mário de Oliveira Filho também defende a necessidade do trânsito em julgado para a execução da pena. “No Brasil, a decisão de prisão para ser cumprida precisa do trânsito em julgado aqui, não no país que pediu o cumprimento da pena, que é o caso da Itália. O cumprimento da pena precisa ser revalidado dentro das regras do devido processo legal e o processo legal brasileiro não admite o encarceramento antes do trânsito em julgado.”

Opinião parecida com a do também criminalista Welington Arruda. “A interpretação de que o trânsito em julgado no exterior possa fundamentar a prisão imediata deve ser ponderada com a necessidade de se respeitar o devido processo legal no Brasil”, argumenta.

“Isso significa que, embora a decisão estrangeira seja um fator relevante, o trânsito em julgado no STJ, assegurando a homologação da sentença, é essencial antes da execução de qualquer pena, para garantir que não haja violação aos princípios jurídicos fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.”

O advogado Fernando Augusto Fernandes diverge da interpretação dos colegas. “Houve trânsito em julgado da ação penal a qual ele foi condenado. Ponto. Não haveria de haver trânsito em julgado da decisão que homologou a sentença estrangeira. Não é o que exige a lei brasileira. Portanto, diante da homologação da sentença estrangeira, passou a vigorar de imediato a sentença transitada em julgado na Itália”, afirma.

Data: 22/03/2024
Categoria: Artigo
Autor: Renan Oliveira
STF derruba a revisão da vida toda: entendaPor sete votos a quatro, a tese da revisão da vida toda, aprovada em 2022, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).Por sete votos a quatro, a tese da revisão da vida toda, aprovada em 2022, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A tese era favorável a milhares de aposentados do INSS, pois permitia incluir salários antigos (pagos em outras moedas), no cálculo de benefícios e, dessa forma, aumentar o valor das aposentadorias. Entenda. O placar do julgamento da revis�...

STF derruba a revisão da vida toda: entenda

Por sete votos a quatro, a tese da revisão da vida toda, aprovada em 2022, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Por sete votos a quatro, a tese da revisão da vida toda, aprovada em 2022, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A tese era favorável a milhares de aposentados do INSS, pois permitia incluir salários antigos (pagos em outras moedas), no cálculo de benefícios e, dessa forma, aumentar o valor das aposentadorias. Entenda. 

O placar do julgamento da revisão da vida toda

O resultado da votação dos ministros do STF derrubaram ontem (21), a revisão da vida toda. A reviravolta é uma derrota para os segurados, que estavam na expectativa de ter a possibilidade de incluir os salários antigos, antes do Plano Real, no cálculo da aposentadoria e, assim, aumentar o valor. 

Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram a favor dos aposentados. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques tiveram posicionamento contrário, o que derrubou a tese. 

Constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99

Durante o julgamento, os ministros discutiram a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99. A discussão era se interfere no processo da revisão da vida toda. Dessa forma, a revisão da vida toda ficou prejudicada, tendo em vista que o pagamento dos aposentados poderá seguir apenas as regras do fator previdenciário.

Alexandre de Moraes leu a tese aprovada em dezembro de 2022: “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei de 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/19 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta seja mais favorável”.

No entanto, o ministro Cristiano Zanin discordou: “nós não podemos aqui confirmar a constitucionalidade do artigo 3º e dizer que essa regra seria uma opção […]. Foram previstas três regras específicas, inclusive uma de transição, justamente para se preservar o equilíbrio do sistema previdenciário, é o que está na Constituição”.

O julgamento foi adiado diversas vezes

O julgamento da revisão da vida toda foi adiado diversas vezes. No ano de 2023, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu todos os processos relacionados, atendendo a um pedido do INSS, pois o órgão pediu que os processos não fossem mais analisados até que o recurso fosse julgado pelo plenário.